Incapacidade civil é nome dado à situação em que se encontra o indivíduo que, por condição natural ou decisão judicial, tem o exercício da vida civil impedido, parcial ou integralmente.
A capacidade civil é a condição em que um indivíduo está plenamente apto a exercer o controle de sua vida civil, o que significa poder responder por suas ações e decisões no âmbito das diversas relações sociais, comerciais e de qualquer natureza, o que inclui a assinatura de contratos, responder por ilícitus, tomar decisões de troca, compra e venda e outras situações em que contraia direitos e obrigações.
Estão dotados de capacidade civil todos os indivíduos com 18 anos ou mais, que não sejam portadoras de deficiência intelectual e não pratiquem regularmente ações que os deixe incapazes de tomar decisões. Dentre essas ações está o consumo de álcool e outras drogas, lícitas ou não.
Quem está incapacitado?
Estão incapacitados para o exercício da vida civil os menores de dezesseis anos e as pessoas acometidas de enfermidades ou deficiência mental que as privem do discernimento suficiente para tomar decisões.
Essas são pessoas consideradas absolutamente incapazes. A doutrina jurídica e a jurisprudência entendem que essas pessoas não possuem discernimento suficiente para responder pelos próprios atos. Por não poderem ser responsabilizadas, não podem praticar atos jurídicos, havendo a necessidade de que um terceiro assuma o papel de tutor ou curador para agir e responder pelo incapaz.
A legislação prevê, também, a figura do relativamente incapaz. Estão nessa categoria os jovens maiores de 16 anos, porém menores de dezoito. Esses, ao contrário dos absolutamente incapazes, podem praticar atos civis, mas é necessário que estejam assistidos por um representante legal.
O mesmo acontece com pessoas que sofrem de algumas doenças mentais ou aquelas que se enquadram na categoria de “ébrio habitual”, relativa ao estado em que a pessoa se encontra sob efeito do álcool de maneira frequente, cujos negócios, contratos ou compromissos adquiridos sem a presença do assistente legal podem ser anulados.
São considerados, ainda, relativamente incapazes, o pródigo, que é o indivíduo que destrói o próprio patrimônio com gastos desenfreados, e pessoas excepcionais, com desenvolvimento mental incompleto.
O psiquiatra e a incapacidade civil
Em casos onde ocorra a necessidade de avaliação de capacidade civil sob o ponto de vista da psiquiatria, é feita a perícia psiquiátrica, que é solicitada por um juiz de direito.
A perícia psiquiátrica é um documento que atesta a condição mental de um indivíduo, assessorando a justiça na decisão acerca da interdição civil ou inimputabilidade do mesmo por problemas psiquiátricos.
Por essa razão, o psiquiatra é peça chave no processo que leva à imputação de incapacidade civil em pessoas com doenças mentais, sendo um importante aliado da justiça ao apoiar, através do exame pericial, a decisão dos magistrados em situações cíveis e criminais.
Quer saber mais? Estou à disposição para solucionar qualquer dúvida que você possa ter, e ficarei muito feliz em responder aos seus comentários sobre este assunto. Leia outros artigos e conheça mais do meu trabalho como psiquiatra em São Paulo.